
Autorização de motoristas para carga e descarga em unidades de produção
- Editor
- Association Française des Gaz Comprimés
- Documento
- Document 136-16
- Edição
- Procédure d'habilitation (2016)
- Idioma do documento
- Francês
- Fonte
- https://www.afgc.fr/
O documento AFGC 136-16 define o procedimento de autorização dos motoristas que realizam operações de carga e descarga em nome de um associado da AFGC. Ele se aplica a motoristas de caminhões-tanque, contêineres-tanque e tanques portáteis.
O procedimento é montado em camadas. O motorista tem um certificado de treinamento ADR, descrito como tipo 1, e depois recebe treinamento adicional específico, descrito como tipo 2, cobrindo as operações e os locais envolvidos.
O que o documento cobre
- Aplica-se a todos os motoristas de caminhões-tanque, contêineres-tanque e tanques portáteis que fazem carga, descarga e transporte para um associado da AFGC.
- Exige um certificado de treinamento ADR como qualificação de base.
- Acrescenta uma segunda camada de treinamento específico para a operação e para o local.
- Descreve o processo de autorização, e não o equipamento.
- Disponível gratuitamente na AFGC.
O que isso significa para o equipamento
Carga e descarga é onde um caminhão-tanque encontra uma instalação fixa, e a maior parte dos incidentes na distribuição acontece nessa interface. Um procedimento como esse é o lado humano do mesmo problema que o Doc 151 trata no lado do equipamento.
Para um distribuidor, o elo prático são os registros de treinamento e a compatibilidade das conexões. Quando esses dois pontos estão em ordem, a conversa sobre equipamento fica bem mais simples.
